NOSSA HISTÓRIA

Em 1851, o local onde hoje se acha o atual município de Cajari, era um simples porto da tradicional Fazenda Cadoz, de propriedade do Cel. Jerônimo Viveiros (membro da tradicional família Viveiros). Nessa época existiam, apenas, os armazéns onde eram depositados o açúcar, de produção da fazenda em referência, assim como gêneros de produção do Estado, procedentes de diversos pontos do interior do município de Penalva, ao qual era pertencentes esta particula do território maranhense. Neste então porto de embarque encoravam os barcos à vela e também alguns vapores de navegação fluvial-marítima, como por exemplo os da Cia. Lóide Maranhense e Fluvial e outras que aqui aportavam para receberam ditos carregamentos e lenha, combustível essencial para a navegação – daquela época.

Em 1877, foi o arraial Barro Vermelho se desenvolvendo satisfatóriamente, crescendo o número de habitação e construída uma capela sob a invocação de "São Benedito".

O surto do aumento populacional tomou maior incremento após a lei de 13 de maio, porto que, toda aquela escravatura liberta rumou para esta localidade e aqui edificou sua moradias, firmando suas atividades quotidianas. Surgiram, então, algumas casas comerciais, oficinas rústicas, escolas particulares e posteriormente, públicas.

Estabeleceram-se neste local, as famílias Serejo e Muniz, organizando festividades religiosas periódicas, às quais ocorriam famílas de Viana, Penalva, etc.

Esta localidade deve o seu surto de progresso, sob todos os pontos de vista, aos veneráveis cidadãos Gel. Quíncio José Muniz, abastado creador e José Napoleão Serejo, abnegado professor, que bastante desenvolveu a educação na localidade.

Gentílico: cacajariense

Formação Administrativa

Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Cajari, pela lei estadual nº 179, de 13-11-1948, desmembrado dos município de Penalva, Pindaré-Mirim e Vitóira do Mearim. Sede no atual distrito de Cajari ex-povoado de Barro Vermelho. Constituído do distrito sede. Instalado em 05-02-1949.

Pela lei estadual nº 179, de 13-12-1948, é criado o distrito de Boa Vista do Pindaré ex-povoado e anexado ao município de Cajari.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos: Cajari e Boa Vista do Pindaré.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1955.

Pela lei municipal nº 22, de 17-12-1956, são criados os distritos de Cachoeira, Cambucá e Cinza e anexados ao município de Cajari.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 5 distritos: Cajari, Boa Vista do Pindaré, Cachoeira, Cambucá e Cinza.

Pela resolução do Senado Federal nº 112, de 30-11-1965, são extintos os distritos de Cachoeira, Cambucá e Cinza.

Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído de 2 distritos: Cajari e Boa Vista do Pindaré.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE

Cajari um pedacinho do Brasil,
Cidade meiga e varonil,
De um povo alegre e tão feliz.
Cajari terra de amor e de progresso,
Tua juventude forte e
Pura a esperança do futuro
Tens lindos campos verdejantes,
Soberbos babaçuais
O rio Maracú, a sombra dos araribais
O céu cor de anil a envolver
Os solos teus
Cajari cidade és abençoada por Deus
Cirene Serra a pioneira da cultura,
Lutou com pujança e
Bravura em prol da educação
São Benedito o nosso
Santo Padroeiro
Nos protegendo a vida inteira
Cajari risonha flor do Maranhão.


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE CAJARI


Lei nº 179 de 13 de Novembro de 1948. Cria o município de CAJARI.

O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica criado o município de Cajari, constituído por todo o território desmembrado dos municípios de Penalva, Pindaré-Mirim e Vitória do Mearim, com as linhas divisórias fixadas nesta Lei.

Art. 2º. – O município de Cajari fica subordinado ao termo sede da comarca de Viana.

Art. 3º - É elevada à categoria de cidade e convertida em sede do município com a denominação Cajari a povoação Barro Vermelho e à categoria de vila a povoação Boa Vista com a denominação de Boa Vista do Pindaré.

Art. 4º - O município é dividido em dois distritos: Cajari (ex-povoado Barro Vermelho) e Boa Vista do Pindaré (ex-povoado Boa Vista).

Art. 5º - Os limites municipais e divisas inter-distritais, são as seguintes:

LIMITES MUNICIPAIS

1 – Com o Município de MONÇÃO:

Começa no divisor de águas Pindaré-Grajaú, defronte à cabeceira do Igarapé Aracus; e daí pelo seu talvegue à jusante, até sua barra a margem direita do Rio Pindaré; continua pelo curso deste Rio, à jusante, até a foz do Igarapé Serraria, a sua margem esquerda.

2 – Com o Município de PENALVA:

Começa na foz do Igarapé Serraria, à margem esquerda do Rio Pindaré; segue por uma reta à cabeceira do Igarapé Sapucaia; segue pelo curso deste Igarapé a jusante, até sua embocadura no Lago Cajari; segue pelo meio deste Lago, até defrontar a linha Leste-Oeste, que parte do ponto, que dista um quilômetro, medido pela linha telegráfica Penalva-Monção, a partir da margem meridional do Lago Penalva; volvendo à direita segue em direção Leste, pelo referido alinhamento, até atingir o lugar do marco, junto da referida linha telegráfica; continua com a mesma direção, até alcançar a margem direita do Igarapé Cajari; segue pelo talvegue desse Igarapé, à jusante até sua embocadura na margem Sul do Lago Viana.

3 – Com o Município de VIANA:

Começa na foz do Igarapé Cajari, à margem Sul do Lago de Viana; segue por um alinhamento reto a encosta sudoeste e sul do Morro Mocoroca; continua por um alinhamento reto ao lugar do marco, à margem direita do Rio Maracu, junto da localidade Canivete que inclui para Cajari; prossegue pelo talvegue do Rio Maracu à jusante, até a foz do Igarapé João Lopes, à sua margem direita.

4 – Com o Município de BAIXO MEARIM:

Começa na foz do Igarapé João Lopes, à margem direita do Rio Pindaré; segue pelo referido Igarapé, à montante, até sua cabeceira e daí por um alinhamento reto ao centro da Ilha da Pindoba; continua passando pelo divisor Pindaré-Grajaú, pelo Campo das Jaboticabas, até defrontar a cabeceira do Igarapé Aracus.

DIVISAS INTER-DISTRITAIS

Começa na foz do Igarapé Serraria, à margem esquerda do Rio Pindaré; segue pelo talvegue deste Rio, à jusante, até a foz do Rio Maracu, à sua margem esquerda.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O

Secretário de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Segurança, a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de Novembro de 1948, 127º da Independência e .... da República.

 

SEBASTIÃO ARCHER DA SILVA
Alfredo Duailibe
 

 

MUNICÍPIO DE CAJARI

Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948.

LIMITES MUNICIPAIS

1 – Com o Município de MONÇÃO:

Começa no divisor de águas Pindaré-Grajaú, defronte à cabeceira do Igarapé Aracus; segue à cabeceira deste Igarapé e daí pelo seu talvegue à jusante, até sua barra a margem direita do Rio Pindaré; continua pelo curso deste Rio, à jusante, até a foz do Igarapé Serraria, a sua margem esquerda.

2 – Com o Município de PENALVA:

Começa na foz do Igarapé Serraria, à margem esquerda do Rio Pindaré; segue por uma reta à cabeceira do Igarapé Sapucaia; segue pelo curso deste Igarapé a jusante, até sua embocadura no Lago Cajari; segue pelo meio deste Lago, até frontear a linha Leste-Oeste, que parte do ponto, que dista um quilômetro, medido pela linha telegráfica Penalva-Monção, a partir da margem meridional do Lago Penalva; volvendo à direita segue em direção Leste, pelo referido alinhamento, até atingir o lugar do marco, junto da referida linha telegráfica; continua com a mesma direção, até alcançar a margem direita do Igarapé Cajari; segue pelo talvegue desse Igarapé, à jusante até sua embocadura na margem Sul do Lago de Viana.

3 – Com o Município de VIANA:

Começa na foz do Igarapé Cajari, à margem Sul do Lago de Viana; segue por um alinhamento reto a encosta sudoeste e sul do Morro Mocoroca; continua por um alinhamento reto ao lugar do marco, à margem direita do Rio Maracu, junto da localidade Canivete que inclui para Cajari; prossegue pelo talvegue do Rio Maracu à jusante, até a foz do Igarapé João Lopes, à sua margem direita.

4 – Com o Município de BAIXO MEARIM:

Começa na foz do Igarapé João Lopes, à margem direita do Rio Pindaré; segue pelo referido Igarapé, à montante, até sua cabeceira e daí por um alinhamento reto ao centro da Ilha da Pindoba; continua passando pelo divisor Pindaré-Grajaú, pelo Campo das Jaboticabas, até defrontar a cabeceira do Igarapé Aracus.

DIVISAS INTERDISTRITAIS

1 – Entre os distritos de CAJARI e BOA VISTA DO PINDARÈ (ex-povoado de Boa Vista):

Começa na foz do Igarapé Serraria, à margem esquerda do Rio Pindaré; segue pelo talvegue deste Rio, à jusante, até a foz do Rio Maracu, à sua margem esquerda.

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



LEI DE CRIAÇÃO
LEI DE CRIAÇÃO - LEI 269

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Prefeitura Municipal de Cajari

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJARI

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