Compete ao Chefe de Tesouraria coordenar as ações financeiras Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
I – coordenar a administração financeira e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada;
II – propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
III – dar execução às decisões de caráter financeiro;
IV – coordenar as atividades contábeis;
V – instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
VI – Proceder quanto ao registro de empenho, liquidação e Pagamento quanto a atividade financeira do órgão;
VII – assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;
VIII – elaborar todas as demonstrações contábeis bem como a prestação de contas anual;
IX – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Gerência Administrativa e Financeira.